Você sabia que o Brasil é líder mundial em registros de raios? Segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Brasil possui uma média de 77,8 milhões de raios por ano. Por isso mesmo, o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é indispensável para manter os prédios seguros. Além da obrigatoriedade dos para-raios nos prédios, que devem ter a instalação de acordo com a normatização ABNT, é preciso ainda ter atenção a manutenção desses equipamentos que deve ser feita duas vezes no ano. No Brasil, existem dois tipos de para-raios mais usados, são eles;
Já as exigências relacionadas a para-raios são determinadas pelos seguintes órgãos:
A Norma NBR 5419 da ABNT serve como base para a instalação e manutenção de para-raios em condomínios. Segundo ela, que passou por atualizações em 2015, os locais que necessitam de proteção são:
Pelas informações acima é possível identificar que a maior parte dos condomínios verticais se enquadram na lei e por isso devem possuir o para-raios. Aquelas construções que não possuem para-raios devem conter um relatório técnico com sua devida ART (anotação de responsabilidade técnica) feito por um profissional capacitado alegando que a estrutura foi dispensada. A norma determina ainda que a inspeção visual do equipamento seja realizada a cada seis meses e que os condomínios residenciais tenham cabos condutores de descida instalados a cada 15 metros. Além disso, a Norma NBR 5419 define qual a exigência de para-raio e SPDA em condomínios. A altura mínima para instalar para-raios é de 25 metros. Entretanto, construções em áreas com alta densidade de descargas elétricas são obrigadas a ter para-raios independente da altura.
O para-raios permite que a descarga elétrica possa chegar até o solo sem entrar em contato com a estrutura do prédio ou as pessoas que estão dentro dele. Ou seja, esses equipamentos evitam danos a edificação e a vida dos moradores. Como foi dito, o equipamento serve para proteção dos moradores, e a falta dele pode trazer graves problemas, tanto aos condôminos quanto ao condomínio. Choque, queima de equipamentos, danos na estrutura do prédio e até mesmo morte, são alguns dos principais problemas que podem ser causados. Sem falar na possibilidade de invalidez do seguro. Se comprovado que os equipamentos de segurança estavam fora dos parâmetros legais, a seguradora pode sim negar a indenização para qualquer prejuízo ocasionado por raios. Além disso, quando o condomínio não possui ART ou está com o equipamento de para-raios sem manutenção, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em casos de acidente.
Os para-raios devem ser checados semestralmente por uma empresa especializada que vai verificar o funcionamento geral de todo o sistema. Entre os itens observados por especialistas estão:
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